FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS
Notícia

COMO POSSO ME PROTEGER DA VENDA CASADA NA CONTRATAÇÃO DO CRÉDITO RURAL?

21/01/2020 18h25

Para disseminar conceitos e aperfeiçoar a qualidade da informação e da prestação de serviços financeiros ao produtor rural, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) elaborou esse Guia sobre Venda Casada de produtos bancários atrelados ao crédito rural, que orienta produtores com dúvidas sobre o tema.

Ao procurar as agências bancárias para obter financiamento de crédito rural, muitos produtores enfrentam dificuldade de liberação do crédito, caso não contratem outros produtos oferecidos pelas instituições financeiras. Essa prática é conhecida como “venda casada” e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, artigo 39, e Lei 8.884/1994).

O objetivo deste Guia é orientar os produtores sobre o que é venda casada e em quais situações o banco pode oferecer ou exigir contratação de alguns serviços pelos produtores rurais. O guia está disponivel em: https://www.cnabrasil.org.br/paginas-especiais/nadaalemdoquepreciso

A CNA ressalta que é fundamental que o produtor mantenha o registro e histórico com informações da possível venda casada, como contratos de financiamento, extratos bancários, documentos da negociação e pedidos de esclarecimento de negativa de concessão de crédito, ou até mesmo registros fotográficos para comprovar a irregularidade.

A equipe da CNA fica à disposição para auxiliar os produtores rurais que precisem de orientação sobre o tema, por meio do e-mail falecom@sistemacnasenar.org.br





   
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