FAET orienta produtores sobre a Contribuição Sindical
22/04/2019 13h08
FAET informa:
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET), orientam os produtores para o pagamento das Guias de Recolhimento em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária.
A cobrança é feita com base no Decreto de Lei 1.166/71, de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre a arrecadação da Contribuição Sindical Rural, em atendimento ao princípio da publicidade e ao espírito do que contém o artigo 605 da CLT.
SAIBA MAIS: https://www.cnabrasil.org.br/2-via-contribuicao-sindical
Assessoria de Comunicação Sistema FAET/SENAR
Palmas, 22 de abril de 2019
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET), orientam os produtores para o pagamento das Guias de Recolhimento em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária.
A cobrança é feita com base no Decreto de Lei 1.166/71, de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre a arrecadação da Contribuição Sindical Rural, em atendimento ao princípio da publicidade e ao espírito do que contém o artigo 605 da CLT.
SAIBA MAIS: https://www.cnabrasil.org.br/2-via-contribuicao-sindical
Assessoria de Comunicação Sistema FAET/SENAR
Palmas, 22 de abril de 2019
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