FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS
Notícia

Produtores pessoa física têm até maio para pagar a Contribuição Sindical

07/04/2017 12h06

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET) alerta que os produtores rurais têm até o dia 22 de maio para o pagamento da Contribuição Sindical Rural correspondente ao exercício de 2017, pessoa física. A cobrança é feita em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e os Sindicatos Rurais.

A guia começou a ser enviada no dia 1º de abril aos produtores rurais. O documento foi emitido pela CNA com base nas informações prestadas na Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à entidade pela Receita Federal.

O boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária até a data do vencimento. Depois dessa data, deverá ser procurada uma das agências do Banco do Brasil para efetuar o pagamento da contribuição no prazo máximo de até 90 dias após o vencimento, sendo o valor acrescido dos encargos legais.

A Contribuição Sindical Rural tem caráter tributário, sendo, portanto, obrigatória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado ao sindicato. A cobrança está estabelecida no Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre o enquadramento e contribuição sindical, com redação dada pelo artigo 5º da Lei 9.701, de 18 de novembro de 1998.

COBRANÇA
A CNA tem legitimidade ativa para cobrança da Contribuição Sindical Rural por força da súmula nº 396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Devido ao convênio celebrado entre a Receita Federal e a Confederação, a CNA passou a exercer a função de arrecadadora da contribuição. O montante arrecadado, conforme o artigo 589 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é assim partilhado: 60% é destinado ao Sindicato Rural, 20% para o MTE, 15% para a Federação da Agricultura e 5% para a CNA.

2ª VIA
Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento, o contribuinte deve solicitar a emissão da 2ª via, diretamente à Federação da Agricultura do Estado do Tocantins (FAET), no Departamento de Arrecadação, pelos telefones (63) 3219-9254 – (63) 3351- 3497, ou pelo e-mail hanna@faetrural.com.br, podendo optar, ainda, pela retirada diretamente no site da CNA www.canaldoprodutor.com.br. Contudo, só é possível emitir a 2ª via da contribuição do ano vigente.

Acessar aqui: http://www.cnabrasil.org.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical


Assessoria de Comunicação do Sistema FAET/SENAR Tocantins, com informações da CNA
Palmas - TO, 07 de abril de 2017





   
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