FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS
Notícia

FAET faz gestão para agilizar a renegociação das dívidas dos produtores rurais

23/08/2016 16h01

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET), Paulo Carneiro, preocupado com os resultados negativos na produtividade decorrentes do período atípico de estiagem identificado no Tocantins na última safra, está fazendo gestões, junto ao Governo do Tocantins e aos senadores e deputados federais do Estado, para que os mesmos solicitem ao Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária, que sejam adotadas medidas de renegociação das dívidas dos produtores rurais da região do Matopiba junto às instituições financeiras.

A solicitação encontra também resposta no Decreto nº 5419, do Governo do Estado do Tocantins, que declarou situação de emergência nas regiões com áreas agrícolas do Tocantins.

O documento foi embasado em relatórios emitidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e pelo Núcleo Estadual de Meteorologia (Nemet) da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), como também pelos boletins meteorológicos de estiagem para o primeiro semestre de 2016, produzidos pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, onde foi apontada significativa redução do volume e má distribuição de chuva em todo o Estado.

De acordo com o presidente do Sistema FAET/SENAR Tocantins, Paulo Carneiro, “se faz urgente que nossos representantes no Congresso Nacional e o Governo do Estado intercedam junto ao Governo Federal para que os nossos produtores rurais possam ter o respaldo legal para renegociar os compromissos assumidos com as instituições financeiras”, destacou Carneiro.

Outra sugestão da FAET é que os produtores rurais que se encontram nessa condição também possam prorrogar suas dívidas de custeio e de investimento com os mesmos encargos financeiros pactuados com o banco no momento da contratação.

Ainda segundo Paulo Carneiro, o ideal seria que, de forma consensual, o produtor rural pudesse resolver suas pendências diretamente com as instituições financeiras, sem ter a obrigação burocrática de consulta ao Banco Central ou de negociação coletiva com o Ministério da Fazenda. Bastaria comprovar incapacidade de pagamento. Os débitos poderão ser pagos ao final do contrato ou parcelados em cinco prestações anuais, conforme prevê o Manual de Crédito Rural.

Assessoria de Comunicação do Sistema FAET/SENAR Tocantins
Palmas - TO, 23 de agosto de 2016

 



   
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