FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS
Notícia

Portaria da Adapec estabelece janela de plantio para soja sequeiro

16/05/2016 17h18

Com o objetivo de controlar a ferrugem asiática na cultura de soja sequeira no Tocantins, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) editou nova portaria estabelecendo a inclusão de janela de plantio da oleaginosa, de 1º de outubro até o dia 15 de janeiro de cada ano.

Embora a ferrugem asiática esteja sob controle no Tocantins, estas alterações feitas por meio da portaria contribuirão ainda mais para o trabalho de monitoramento da praga na cultura da soja.

De acordo com a Portaria/Adapec nº 164, de 02 de maio de 2016 “a semeadura da cultura da soja, no período de safra, em todo estado do Tocantins, será determinada por janela de plantio, iniciando-se em primeiro de outubro e finalizando em 15 de janeiro de cada ano como data limite”. Sobre possível prorrogação de prazo para a semeadura, o documento afirma que só poderá ser concedido mediante autorização por meio de portaria da Agência.

Cadastramento anual

Outra mudança na portaria, a qual os produtores de soja devem ficar atentos para a próxima safra diz respeito a obrigatoriedade do cadastramento anual e a cada safra, das propriedades e/ou áreas produtoras de soja, que agora passam a ter um limite, sendo até o quinto dia útil após o prazo final da janela de plantio, e deve ser feito junto ao escritório da Adapec do município onde está a área plantada com o preenchimento de formulários ou pelo site da Agência. Antes da portaria, o produtor poderia informar a área livremente até o final da colheita, porém, a partir de agora passa a ter uma data limite.

Estas mudanças são necessárias para que haja redução da presença do fungo da ferrugem asiática na lavoura e, com isso, diminuir a possibilidade da doença no período vegetativo e a redução do uso de fungicida, além de reduzir o custo da produção para o produtor.

Segundo a Adapec, o produtor que descumprir estas normas estarão sujeitos a multa, interdição de propriedade, destruição de plantio e demais sanções administrativas.

Com informações da Adapec - TO

 



   
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