FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS
Notícia

Pequenos produtores rurais poderão aderir ao CAR até maio de 2017

05/05/2016 15h19

A Presidenta Dilma Rousseff estendeu até 05 de maio de 2017 o prazo para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida provisória, publicada no Diário oficial da união desta quinta-feira (05/05), assegura a mais de 1 milhão de proprietários e posseiros, ainda não cadastrados, todos os benefícios previstos no Código Florestal.

Para os proprietários de imóveis rurais com mais de 4 módulos fiscais, o equivalente a áreas superiores a 110 hectares, o prazo venceria nesta quinta-feira, dia 5. Mas o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que administra o Sistema de Cadastramento Ambiental Rural, alerta que o programa de adesão (www.car.gov.br) na internet continuará a receber os cadastrados após essa data. No entanto, o SFB esclarece que, a partir da meia-noite desta sexta (6/5), o Sistema de Cadastramento Ambiental Rural estará em manutenção, com cadastramento temporariamente suspenso.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET) entende a necessidade de prorrogar o prazo de inscrição no CAR para fins de garantia dos direitos de consolidação e recuperação previstos nas medidas transitórias da Lei 12.651/12, e reafirma que esta é uma conquista de todo o setor agropecuário brasileiro.

Curso do SENAR - Com o objetivo de permitir que os proprietários de imóveis rurais possam fazer a adesão ao CAR, com mais facilidade e informações detalhadas, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) oferece em seu portal de educação a distância (ead.senar.org.br) um curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR. O curso Cadastro Ambiental Rural é livre e pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais.

Médios e grandes - O CAR não estará encerrado e nem deixa de ser obrigatório para os médios e grandes proprietários. O que eles perdem por não ter se cadastrado no prazo previsto no Código, que completa hoje 4 anos, são os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA), aplicável nos casos da existência de passivos ambientais. Ficam, também, sujeitos a restrições de crédito agrícola após 2017.

O que diz o Código:

Art. 3º. – V - Pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006;

Art. 3º. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

Assessoria de Comunicação Sistema FAET/SENAR Tocantins, com informações do MMA
Palmas – TO, 05 de maio de 2016

 



   
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