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Fonte: http://www.faetrural.com.br/noticias-1425-programa-de-regularizacao-ambiental-novo-prazo-ate-31-de-dezembro-de-2019.html

Programa de Regularização Ambiental: Novo Prazo até 31 de dezembro de 2019

18/01/2019 13:35:38

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET), informa aos produtores rurais, que foi estendido o prazo para adesão ao PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (PRA) até 31 de dezembro de 2019.

A ampliação do prazo é objeto da Medida Provisória 867, de 26 de dezembro, com força de lei.

 A MP estabelece que “a inscrição do imóvel rural no CAR (Cadastro Ambiental Rural) é condição obrigatória para a adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.”

O presidente da FAET, Paulo Carneiro, comenta que mesmo com a prorrogação, é prudente que a adesão ao PRA seja feita o quanto antes, dada sua obrigatoriedade, importância e implicações caso não seja feito, como impedimento de tomar crédito rural em agências bancárias, conforme prevê a legislação.

O presidente também destaca a importância do CAR para a planificação do setor primário da economia brasileira, especialmente pelo conhecimento atualizado das áreas efetivamente utilizadas e preservadas pela agricultura nos imóveis rurais. “A inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. Representa o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental. Além disso, constitui-se em requisito para os programas, benefícios e autorizações”, pontua.

BASE DE DADOS

Obrigatório por lei (Lei nº 12.651/2012) no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR é regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014. É um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas. Compõe a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Assessoria de Comunicação Sistema FAET/SENAR
Palmas, 18 de Janeiro de 2019